Como se beneficiar do incentivo fiscal?

A Pessoa Jurídica para ser patrocinadora do projeto, precisa ser obrigatoriamente empresas tributadas no lucro real, e terá 100% do valor aportado deduzido no IR devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação, qual seja, até o limite de 6% no imposto devido. Já o patrocinador Pessoa Física, basta ser pagadora de IR, e poderá deduzir, diretamente do IR devido, 100% do valor a ser pago, até o limite de 4% deste mesmo imposto. A dedução é sempre feita no momento da declaração do ajuste anual.

Para quem não conhece, a Lei Federal nº. 8.313 de 1991, mais conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que canaliza recursos para o desenvolvimento do setor cultural, com as finalidades de: estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais (CDs, DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área Audiovisual, exposições, livros nas áreas de Ciências Humanas, Artes, jornais, revistas, cursos e oficinas na área cultural, etc); proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico; estimular a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional e étnico-cultural, entre outras. 

O patrocínio compreende as seguintes ações: transferência definitiva e irreversível de dinheiro; tranferência definitiva e irreversível de serviços; utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem tranferência de domínio.


Em contrapartida pelo aporte de recursos no projeto via Lei Rouanet, o patrocinador tem direito a receber até 20% do produto resultante do projeto (DVD), para distribuição gratuita promocional, além da publicidade decorrente da inserção de sua marca como patrocinadora de produto cultural.

Caso tenha mais de um patrocinador, cada qual receberá uma quantidade de DVDs proporcional ao valor incentivado, respeitado o limite de 10% para o conjunto de patrocinadores, e as logomarcas serão todas inseridas.


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